O Instituto Movimento Pedal Seguro (IMPS) foi constituído em 3 de junho de 2023, como entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Silveira Pires, 56, Parque Paulistano, São Paulo, SP, CEP 08080-160.
Art. 1º. O instituto foi constituído em 3 de junho de 2023, é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, com duração indeterminada e sede na Rua Silveira Pires, 56, Parque Paulistano, São Paulo, SP, CEP 08080-160.
Art. 2º. São finalidades do Instituto: orientar ciclistas sobre responsabilidade e segurança; promover debates sobre o Código de Trânsito Brasileiro; divulgar a cultura do ciclismo; defender os direitos dos ciclistas; promover ética, paz e cidadania; realizar pedaladas e ações comunitárias; melhorar a qualidade de vida dos associados; desenvolver atividades de assistência social, saúde, educação e esportes; cuidar de desajustes sociais; promover a união comunitária; realizar pesquisas e divulgar resultados; manter convênios; divulgar atividades por órgãos de imprensa; definir contribuições; cobrar mensalidades; prestar serviços; administrar fundos; filiar-se a organizações internacionais; formalizar convênios com municípios e órgãos federais; realizar trabalhos com a população LGBT; desenvolver projetos com imigrantes e refugiados; apoiar coletivos culturais e assistenciais; promover coleta e reciclagem; jardinagem; e gerir espaços para artes cênicas.
Parágrafo primeiro. O Instituto não distribui excedentes entre associados, conselheiros, diretores ou doadores, conforme a Lei 9.790/99. Parágrafo segundo. Organizar-se-á em unidades filiais conforme necessário, sob delegação expressa, regendo-se por este estatuto e pelo regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 3º. O Instituto observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não fará discriminação de raça, cor, gênero, religião, classe social ou de qualquer tipo. Atuará por execução direta de projetos, promoção do voluntariado, doação de recursos ou prestação de serviços intermediários.
Art. 4º. O Instituto terá Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 5º. O Instituto organizar-se-á em unidades de prestação de serviços conforme necessário.
Art. 6º. O Instituto é constituído por número ilimitado de associados. § 1º Ingresso e saída são solicitados por escrito à Diretoria, conforme o Regimento Interno. § 2º A exclusão é admissível em caso de violação do Estatuto, difamação ou atividades contrárias às decisões da Assembleia, assegurados o direito de contraditório e ampla defesa.
Art. 7º. São direitos dos associados quites: votar e ser votado; participar das Assembleias; participar das estruturas do Instituto; contestar atos da Diretoria ou do Conselho Fiscal; e recorrer contra expulsão.
Art. 8º. São deveres dos associados: cumprir as disposições estatutárias e regimentais; acatar as decisões da Diretoria; acatar as decisões da Assembleia Geral; e pagar a anuidade nos valores definidos pelo Regimento Interno.
Art. 9º. Associados, diretores e conselheiros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas da Associação.
Art. 10º. Qualquer associado pode renunciar mediante comunicação à Diretoria. A renúncia é efetiva a partir da data do recebimento.
Art. 11º. As infrações estão sujeitas a advertência, suspensão ou exclusão, deliberadas pela Diretoria conforme a gravidade. § 1º Advertência: violação não sanada em 15 dias, não pagamento de contribuições, ou conduta prejudicial aos interesses do Instituto. § 2º Suspensão: violação não sanada em 30 dias, ou conduta prejudicial por duas vezes em um ano. § 3º Exclusão: violação não sanada em 45 dias, não pagamento de contribuições, ou conduta prejudicial por três vezes em um ano. § 4º O associado será ouvido previamente, garantido o pleno exercício do direito de defesa. § 5º A sanção deverá sempre guardar relação de proporcionalidade com a gravidade da conduta.
Art. 12º. O associado suspenso ou expulso pode recorrer à Assembleia Geral em até 8 dias.
Art. 13º. O Instituto é administrado pela Assembleia Geral, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal. Parágrafo único: os dirigentes da gestão executiva podem ser remunerados conforme os valores praticados pelo mercado.
Art. 14º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Instituição, constituída pelos associados em pleno gozo dos direitos estatutários.
Art. 15º. Compete à Assembleia Geral: eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; decidir sobre reformas do Estatuto; decidir sobre a extinção do Instituto; decidir sobre alienação, transação, hipoteca ou permuta de bens; aprovar o Regimento Interno; fiscalizar os membros; deliberar sobre orçamento e prestação de contas; e decidir sobre assuntos omissos. § 1º A destituição exige quórum de maioria absoluta dos Associados. § 2º A Assembleia que destituir membros elege outros para substituí-los pelo saldo dos mandatos.
Art. 16º. A Assembleia Ordinária realiza-se uma vez por ano para aprovar a proposta de programação anual, apreciar o relatório anual da Diretoria, e discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 17º. A Assembleia Extraordinária é convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por requerimento de 20% dos associados em dia com suas obrigações, protocolado junto à Diretoria ou ao Conselho Fiscal.
Art. 18º. A convocação é feita por edital na sede e/ou impresso local, circulares ou outros meios, com antecedência mínima de 15 dias, contendo local, data, hora, ordem do dia e o convocante. § 1º A Assembleia Ordinária instala-se com quórum de 10% dos associados em primeira convocação, e com qualquer número em segunda. A aprovação se dá com 50% mais 1 dos presentes. § 2º A Assembleia Extraordinária (para alteração de estatuto ou destituição) instala-se com 10% dos associados. A aprovação exige 2/3 dos presentes.
Art. 19º. O Instituto adotará práticas administrativas para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais.
Art. 20º. A Diretoria é constituída por Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Secretário Executivo e Diretor Financeiro. Parágrafo único: o mandato é de 72 meses (6 anos), vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 21º. Compete à Diretoria: elaborar e submeter a proposta de programação anual; executar a programação anual; apresentar relatório anual; reunir-se com instituições públicas e privadas; contratar e demitir funcionários; criar estruturas de consulta e participação; e deliberar sobre expulsão ou penalidades. Parágrafo único: as decisões são tomadas por unanimidade entre seus membros e em acordo com os termos deste Estatuto.
Art. 22º. A Diretoria reúne-se no mínimo uma vez por mês.
Art. 23º. Compete ao Presidente: representar o Instituto judicial e extrajudicialmente; cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno; presidir a Assembleia Geral; convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e representar ativa e passivamente o Instituto.
Art. 24º. Compete ao Vice-presidente: substituir o Presidente em faltas ou impedimentos; assumir o mandato em caso de vacância; secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; e publicar notícias das atividades.
Art. 25º. Compete ao Secretário Geral: secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; e publicar notícias das atividades.
Art. 26º. Compete ao Secretário Executivo: substituir o Secretário Geral em faltas ou impedimentos; assumir o mandato em caso de vacância; e prestar colaboração ao Secretário Geral.
Art. 27º. Compete ao Diretor Financeiro: arrecadar e contabilizar contribuições, rendas, auxílios e donativos; pagar as contas autorizadas; apresentar relatórios de receitas e despesas; apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração, incluindo relatórios financeiros e operações patrimoniais; conservar sob guarda os documentos da tesouraria e entregá-los em 48 horas em caso de destituição; e manter o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 28º. O Conselho Fiscal é composto por um membro eleito pela Assembleia Geral. § 1º O mandato coincide com o mandato da Diretoria. § 2º Em caso de desistência ou remoção, o suplente assume até o término do mandato.
Art. 29º. Compete ao Conselho Fiscal: examinar os livros de escrituração; opinar sobre balanços e relatórios financeiros e operações patrimoniais; requisitar documentação comprobatória ao Diretor Financeiro; contratar e acompanhar auditores externos independentes; e convocar extraordinariamente a Assembleia. § 1º Reúne-se ordinariamente a cada 2 meses e extraordinariamente quando necessário. § 2º Os membros não recebem remuneração.
Art. 30º. Os recursos são obtidos por: contribuição associativa conforme o Regimento Interno; termos de parceria, convênios e contratos com o Poder Público; contratos e acordos com empresas e agências nacionais e internacionais; doações, legados e heranças; rendimento de aplicações de ativos financeiros; recebimento de direitos autorais; prestação de serviços e comercialização de produtos; e receitas de outras atividades lícitas.
Art. 31º. O patrimônio é constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos de dívida pública.
Art. 32º. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido é transferido a outra pessoa jurídica qualificada conforme a Lei 9.790/99, preferencialmente com o mesmo objetivo social.
Art. 33º. Se o Instituto perder a qualificação da Lei 9.790/99, o acervo patrimonial adquirido com recursos públicos é transferido a outra pessoa jurídica qualificada conforme a mesma Lei, preferencialmente com o mesmo objetivo social.
Art. 34º. A prestação de contas observará os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade do relatório de atividades e das demonstrações financeiras no encerramento do exercício fiscal, incluindo certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS; a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, conforme regulamento; e a prestação de contas de recursos de origem pública, conforme o Parágrafo Único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 35º. O Instituto será dissolvido por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, quando for impossível continuar as atividades, mediante aprovação da maioria absoluta de seus Associados.
Art. 36º. O Estatuto pode ser reformado a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada, e entra em vigor no registro cartorial. Parágrafo único: a alteração do Parágrafo Terceiro do art. 17 exige maioria absoluta dos Associados.
Art. 37º. Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.